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A ARTE PRIMEVA DA HUMANIDADE: XAMÃ - PINTURA E FÉ NA CAVERNA!

quinta-feira, 11 de junho de 2015

O VENDEDOR DE DIN-DIN






Bruno Steinbach Slva. "Vendedor de din-din".
Óleo/tela, 60 x 40 cm, 1977. João Pessoa, Paraíba. 
Coleção: Maurílio de Almeida, acervo do Laboratório Maurílio de Almeida,
João Pessoa, Paraíba, lagoa/centro.

Vendido inicialmente ao amigo já falecido Maurílio de Almeida, em 1977, hoje essa obra permanece intacta, 38 anos depois. Continua no mesmo local, adornando o refeitório pós coletas para exames da sede do laboratório, na Lagoa, sob os cuidados de Fábio Rocha, seu novo tutor. Meus agradecimentos para ambos - pai e filho, que sempre apoiaram meus projetos.

A pintura foi inspirada em um menino que vendia "din-din", na praia do Bessa, sob um sol escaldante nas manhãs de sábado, domingo e feriados. O seu grito de guerra para vender o produto gelado era quase um pedido de socorro... "Que meu grito seja a revelação desse infinito que trago encarcerado em minh'alma". Mas ele não distribuía facadas - distribuía refrescos e esperança. Ao contrário dos capetinhas que andam soltos por aí hoje em dia, abandonados à própria sorte, para o seu azar e o dos outros. Filhos do abandono, os meninos de rua são apadrinhados pelos malfeitores, que os drogam e os induzem ao crime, agora com essa mais nova modalidade: O ataque à faca, de surpresa, para depois roubarem, certos da impunidade ou, no máximo, de uma "apreensão" em um centro de menores. Na minha opinião, menor abandonado em vadiagem pelas ruas (antes de cometerem crimes) deveria ser recolhido em abrigos educativos preventivos (não corretivos), em regime de internato obrigatório, mas com educação e tratamento humano, para se tornarem gente - e não monstros, como uma cadeia certamente os transformará - antes de devolvê-los à sociedade (veja comentário mais embaixo). E para os menores criminosos, Internamento em instituições de menores, mas com continuação da pena em presídios de regime mais brando após a maioridade. Se discute muito atualmente, com muita demagogia, o combate ao efeito, quando a causa fica esquecida. O que não pode é deixar esses capetas soltos por aí...



Hoje fui tirar sangue no Laboratório Maurílio de Almeida, seguindo os procedimentos para a iodoterapia do próximo dia 18, na Diagson. Após a agulhada, me ofereceram um desjejum. Foi a primeira coisa que vi na sala, o vendedor de din-din! Isso me remeteu ao passado, 38 anos de volta no tempo...
Levei a pintura para a parte externa do prédio e fiz a foto, que incluo agora no catálogo.

Veja a imagem em melhor resolução no catálogo do Google, onde poderá ser ampliada.

https://plus.google.com/u/0/photos/+BrunoSteinbachSilva/albums/5236676210461966289/6159188053820228626?pid=6159188053820228626&oid=101520420212157489852


O BRASIL LEGAL E A VIDA REAL

De que servem leis que ficam apenas no papel?
Servem apenas para os que as inventam ganharem mais votos, principalmente entre os que não raciocinam.Fazem uma nova lei, colocam no papel, e... Pronto! "Resolvido" o problema!
FALA SÉRIO!
E nós pagamos a conta.

Veja a seguir apenas um exemplo de uma lei excelente mas que só existe no papel, principalmente nos itens instalações, saúde, ressocialização - enfim, nos direitos dos apenados: 
A Lei de Execução Penal – Lei Federal nº 7.210, de 1984
disponibilizada em 2008 pela Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados:

Apresentação
“A Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210, de 1984 – continua a ser um diploma moderno e abrangente, que reconhece o preso como sujeito de direitos e avoca para si os princípios e regras relacionados à execução das penas e das medidas de segurança no Brasil.
No entanto, para que o Poder Público cumpra as suas obrigações, não basta a edição de leis, é preciso fazê-las chegar ao povo, torná-las públicas, de modo a permitir às pessoas o efetivo conhecimento de seus direitos e deveres, o que ainda não ocorre em relação à Lei nº 7.210/84.
Nesse sentido, o objetivo da Câmara dos Deputados,ao lançar esta edição da Lei de Execução Penal, é divulgar para a sociedade os direitos e deveres do preso, bem como os critérios para a correta aplicação da sanção penal, de forma a possibilitar que as pessoas possam exigir dos governantes a efetiva concretização de uma lei que, se devidamente aplicada, contribuirá sobremaneira para a ressocialização dos condenados, para a redução da influência do crime organizado dentro das penitenciárias e para a efetiva diminuição da violência no país.”

Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
(em 2008)

Você acha que funcionou?
Quer conferir?
Só lembrando:
No Brasil não existe pena de prisão perpétua. Então o trombadinha preso de hoje voltará ao "convívio social" (se sobreviver às péssimas e desumanas condições da prisão) um super monstro preparado para tudo. Adivinha quem vai ser o seu alvo?
Há que se punir, evidente. Mas há que se preparar para o seu retorno. E a melhor maneira de resolver tudo isso é a prevenção Como fazer isso? Construindo e mantendo novas escolas públicas de tempo integral (inclusive internatos profissionalizantes para aqueles que não têm lar) e construindo novos presídios e melhorando os existentes. Com que dinheiro? Com o dinheiro do patrimônio dos empreiteiros corruptos presos (dá e sobra).

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