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PARAHYBA    BRASIL    ABRIL   2024

Este é o nosso BLOG, onde você conhecerá um pouco do ARTISTA e da sua OBRA, navegando nos generosos DEPOIMENTOS sobre a minha trajetória durante esses 50 anos de ATIVIDADE ARTÍSTICA E EXPOSIÇÕES e também em inúmeras REPORTAGENS na mídia. Acompanhará os projetos que estou realizando agora: PARAHYBAVISTA; JOÃO & MARIA; FLORESTA ARDENTE QUEIMADAS. Poderá acessar nossa GALERIA VIRTUAL, me acompanhar no INSTAGRAM e visitar a MINHA CIDADE...

Respire fundo e vá mergulhando... Siga o blog e dê uma espiadinha nas novidades que publico. Sem pressa... Foram anos de trabalho meticuloso para chegar até aqui, pertinho de você...


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A ARTE PRIMEVA DA HUMANIDADE: XAMÃ - PINTURA E FÉ NA CAVERNA!

domingo, 23 de dezembro de 2012

A PALAVRA É SOLIDARIEDADE

"A vida não é justa. E o que justifica esse nosso curto passeio é a solidariedade.” 
(Oscar Niemeyer)
SECA SEM FOME - DOAÇÃO DE ALIMENTOS:
Paróquia Menino Jesus de Praga (Padre Marcondes).
Av. Bancário Waldemar Mesquita Accioly - Bancários - João Pessoa , PB (83) 3235-5120 Veja no mapa:
INFORMAÇÕES E CONTATO: 
(83) 8779 2218
djacy.brasileirii@facebook.com
E-mail: padredjacy@hotmail.com
Twitter: @padredjacy

O padre sertanejo Djacy Brasileiro inicia uma campanha de doação de alimentos para os famintos da seca no sertão da Paraíba. Aqui em João Pessoa, as doações podem ser feitas na Paróquia Menino Jesus de Praga, no bairro dos Bancários, próximo ao Shopping Sul.

Padre Djacy Brasileiro é um cidadão sertanejo que luta pela transposição do Rio São Francisco e pelo socorro às vítimas da seca no sertão da Paraíba. Como sacerdote, homem de fé e esperança, preocupado com a causa social, vive insistentemente clamando aos políticos do Estado da Paraíba e do Brasil uma solução imediata para as famílias das regiões afetadas.

Transposição parada.
Contrastando com a urgência pelos que sofrem com a seca, as obras de transposição do rio São Francisco continuam paralisadas na Paraíba. Segundo um dos engenheiros responsáveis, apenas três lotes da obra estão em andamento. A previsão de conclusão inicial para junho de 2010 foi adiada para o segundo semestre de 2015, segundo o Ministério da Integração Nacional.
Até essa água chegar, depois da copa, das olimpíadas e sabe-se lá mais o que, muito bicho e muita gente vai morrer... De sede e de fome.

INDÚSTRIA DA SECA
Por Caroline Faria
“Indústria da seca” é um termo utilizado para designar a estratégia de alguns políticos que aproveitam a tragédia da seca na região nordeste do Brasil para ganho próprio. O termo começou a ser usado na década de 60 por Antônio Callado que já denunciava no Correio da Manhã os problemas da região do semi-árido brasileiro.
Os problemas sociais no chamado “polígono da seca” são bastante conhecidos por todos, mas nem todos sabem que não precisava ser assim. A seca em si, não é o problema. Países como EUA que cultivam áreas imensas e com sucesso em regiões como a Califórnia, onde chove sete vezes menos do que no polígono da seca, e Israel, que consegue manter um nível de vida razoável em um deserto (Negev), são provas disso.

A seca é um fenômeno natural periódico que pode ser contornada com o monitoramento do regime de chuvas, implantação de técnicas próprias para regiões com escassez hídrica ou projetos de irrigação e açudes, além de outras alternativas. Estes últimos, porém, são frequentemente utilizados para encobrir desvios de verbas em projetos superfaturados ou em troca de favores políticos.

Os “industriais da seca” se utilizam da calamidade para conseguir mais verbas, incentivos fiscais, concessões de crédito e perdão de dívidas valendo-se da propaganda de que o povo está morrendo de fome. Enquanto isso, o pouco dos recursos que realmente são empregados na construção de açudes e projetos de irrigação, torna-se inútil quando estes são construídos em propriedades privadas de grandes latifundiários que os usam para fortalecer seu poder ou então, quando por falta de planejamento adequado, se tornam imensas obras ineficazes.

O Açude do Cedro, em Quixadá (CE), é frequentemente utilizado como referência para descrever este tipo de empreendimento da indústria da seca: com capacidade para aproximadamente 126 milhões de m³, foi construído em pedra talhada à mão, com esculturas e barras de ferro importadas, mas que chegou a secar completamente no período de 1930 a 1932, durante um dos piores períodos de seca enfrentados pela região, ou seja, quando mais se precisava dele. Mais uma obra faraônica, na longa história de projetos faraônicos da indústria da seca. É claro que hoje a obra constitui um patrimônio histórico e cultural importante, mas é como distribuir talheres de prata para quem não tem o que comer.

E a história se repete. A transposição do Rio São Francisco é um dos pontos principais da campanha do governo atual e é uma questão mais que polêmica. De um lado estão aqueles que defendem que a obra é legítima e poderá acabar com a seca do nordeste (senão todo, pelo menos grande parte dele). E de outro aqueles que defendem que a obra é mais um fruto da indústria da seca e que além de não resolver o problema, ainda pode agravá-lo ao alterar todo regime hídrico da região e pôr em risco um dos patrimônios naturais mais importantes do Brasil colocando em risco a sobrevivência do próprio rio.

Assim a situação segue. Perpetuada antes pelo fenômeno político da chamada “indústria da seca” do que pelo fenômeno natural da “seca” em si, a tragédia que atinge grande parte da região nordeste brasileira e parte da região norte de Minas Gerais costuma ser utilizada (e supervalorizada) para justificar a fome e o subdesenvolvimento econômico e social da região que são, nada mais, do que o reflexo de uma administração duvidosa que faz fracassar qualquer tentativa de reverter este quadro com o intuito de fazer perdurar o modelo de poder vigente.

sábado, 22 de dezembro de 2012

Retrato de Fátima Bezerra, opus II

Pronto!
Assinado, datado e catalogado.



Bruno Steinbach. "Retrato de Fátima Bezerra, opus II". Pintura em óleo/tela, 80 x 60 cm. 18 de setembro de 2012. Parahyba, Paraíba, Brasil. Encomendado pela Desembargadora paraibana Maria de Fátima Bezerra Maranhão em dezembro de 2011.

Retocado em dezembro de 2012 (na imagem abaixo, mandou que eu caprichasse mais no cabelo... Manda quem pode e obedece quem tem juízo).
    

*
O Tribunal de Justiça da Paraíba escolheu sua nova Mesa Diretora para o biênio 2013/2014. Por unanimidade, a desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti Maranhão foi eleita a primeira mulher a presidir a Corte de Justiça estadual a partir do dia 1º de fevereiro do próximo ano, durante o biênio 2013/2014.



quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Retrato do Desembargador Abraham Lincoln


Retrato do Desembargador Abraham Lincoln*, presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba 

Óleo/tela, 40 x 30 cm. João Pessoa, Paraíba, Brasil., 19/12/2012.
Acervo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

*
Natural de Mamanguape, o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos se formou, em 1977, no curso de Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
Foi aprovado no concurso público para Promotor de Justiça em 1981 e ingressou na magistratura em 1982. Judicou nas comarcas de Esperança, Pombal, Bananeiras, Campina Grande e João Pessoa. Em 2000, Abraham Lincoln foi promovido, por merecimento, ao cargo de desembargador. Desde fevereiro de 2003, é presidente da Comissão de Divulgação e Jurisprudência da Revista do Foro.
No biênio 2006/2007, Abraham Lincoln foi presidente e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba(TRE-PB), tendo comandado as eleições gerais no ano de 2006. Exerceu o cargo de corregedor-geral de Justiça, eleito para o biênio 2009/2010.
Em eleição secreta ocorrida durante sessão extraordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 3 de novembro de 2010, foi escolhido,por unanimidade, para ocupar a presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, no biênio 2011-2012.



sábado, 8 de dezembro de 2012

Mulher deitada, opus II

Pronta!
Assinada, datada e publicada.

A tela em branco é um perigoso deserto minado onde somente a magia da inspiração e o talento da criação podem semear amor, regado com suor e lágrimas e risos, tornando-o um lindo campo florido, onde podemos colher o excelente fruto que é a arte!
Mas, como no campo, há o tempo e a forma adequados de preparar, semear, cuidar e colher...
Embora na pintura cada obra seja uma colheita de um fruto novo, que nunca se sabe a hora certa de colher, o momento do artista parar, retirar-se da cena e expor ao mundo a sua debutante, que se despede da inocência para entregar-se à própria jornada rumo ao desconhecido.




Bruno Steinbach. "Mulher deitada, opus II".
Pintura em acrílica/tela, 100 x 160 cm, dezembro de 2012, Parahyba, Brasil. 
Encomenda de um de meus patrocinadores, Socorro Falcão, João Pessoa, Paraíba.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Boa viagem, Oscar Niemeyer!

Boa viagem, poeta das infinitas linhas curvas.

Na imagem:
"Colagem" de desenhos de Oscar Niemeyer sobrepostos a foto da Estação Cabo Branco (João pessoa, Paraíba), que foi projetada por ele.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

"Sagarana na Pedra do Reino de Ariano Suassuna e Guimarães Rosa".

Para mim, um artista profissional, um pintor, a maior satisfação é ver a alegria e a aprovação sinceras do resultado de uma encomenda feita por amigos. Vale muito mais que quaisquer prêmios ou opiniões da "crítica" (sic). 

São essas raras ocasiões em que me sinto útil: Produzindo felicidade!


Bruno Steinbach. "Sagarana na Pedra do Reino de Ariano Suassuna e Guimarães Rosa".
Pintura em óleo/tela, 80 x 163 cm. Dez 2012. João Pessoa, Paraíba, Brasil.
Coleção: Peterson Martins. João Pessoa, Paraíba, Brasil.

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

"Boi Sol, opus I - A geopolítica da fome".

CADÊ A ÁGUA DO VELHO CHICO?

PORRADA DE DINHEIRO GASTO, DERRAME NA ELEIÇÃO...
E NADA DA TRANSPOSIÇÃO PRO NOSSO SERTÃO!
ATÉ QUANDO, SÃO FRANCISCO? 
ATÉ QUANDO VAMOS AGUENTAR ESSA EMBROMAÇÃO?



"Boi Sol, opus I - A geopolítica da fome". Infogravura / papel sulfite 180 gr, 29,7 x 42 cm, 2012. Paraíba, Brasil. 
Do álbum "PARAHYBAVISTA". http://parahybavista.blogspot.com.br/





TRANSPOSIÇÃO PARADA: CADÊ A ÁGUA DO VELHO CHICO?
Os judeus em poucas décadas transformaram uma porcaria de deserto e pântanos fétidos numa maravilha da agricultura, enfrentando os morteiros dos árabes e tendo que dessalinizar a água do mar. Por que não resolvemos logo esse problema da seca no nordeste? Por que não damos um basta nesses sacanas que vivem como sanguessugas da "indústria da seca"?
Grande parte das obras de transposição do São Francisco está abandonada, por questões políticas e burocráticas, o que acarretará mais despesas de consertos e etc...
Contrastando com a urgência pelos que sofrem com a seca, as obras de transposição do rio São Francisco continuam paralisadas na Paraíba. Segundo um dos engenheiros responsáveis, apenas três lotes da obra estão em andamento. A previsão de conclusão inicial para junho de 2010 foi adiada para o segundo semestre de 2015, segundo o Ministério da Integração Nacional.
Até essa água chegar, depois da copa, das olimpíadas e sabe-se lá mais o que, muito bicho e muita gente vai morrer... De sede e de fome.



CORRUPÇÃO: UMA FONTE QUE NÃO SECA!

No nordeste a única fonte que não seca é a da corrupção.
Irrigando interesses políticos e financeiros, má gestão e distribuição de recursos, obras ineficazes ou concentradas em latifúndios... É a indústria da seca, com seus paliativos emergenciais e eleitoreiros, mantendo o povo sertanejo à margem da riqueza, sufocando-o no pó da própria pobreza. E a água do "velho Chico" está parada, estagnada, correndo o risco de quando finalmente chegar, maltratada, venha mais para irrigar as terras das oligarquias que abastecer de doenças a população que conseguir dela se servir.
Por que o governo ao invés de alagar a floresta amazônica com sua faraônica "Belo Monte" não instala micro usinas eólicas e de energia solar no nordeste, gerando energia para o País e renda para os sertanejos? Afinal, trabalhadores, vento e sol é o que não falta por aqui!
Ninguém acaba com a seca. Mas pode-se aprender a conviver com ela.

"Dualismo no Semi-Árido: combate a seca versus convivência":


INDÚSTRIA DA SECA
Por Caroline Faria




“Indústria da seca” é um termo utilizado para designar a estratégia de alguns políticos que aproveitam a tragédia da seca na região nordeste do Brasil para ganho próprio. O termo começou a ser usado na década de 60 por Antônio Callado que já denunciava no Correio da Manhã os problemas da região do semi-árido brasileiro.
Os problemas sociais no chamado “polígono da seca” são bastante conhecidos por todos, mas nem todos sabem que não precisava ser assim. A seca em si, não é o problema. Países como EUA que cultivam áreas imensas e com sucesso em regiões como a Califórnia, onde chove sete vezes menos do que no polígono da seca, e Israel, que consegue manter um nível de vida razoável em um deserto (Negev), são provas disso. 

A seca é um fenômeno natural periódico que pode ser contornada com o monitoramento do regime de chuvas, implantação de técnicas próprias para regiões com escassez hídrica ou projetos de irrigação e açudes, além de outras alternativas. Estes últimos, porém, são frequentemente utilizados para encobrir desvios de verbas em projetos superfaturados ou em troca de favores políticos. 
Os “industriais da seca” se utilizam da calamidade para conseguir mais verbas, incentivos fiscais, concessões de crédito e perdão de dívidas valendo-se da propaganda de que o povo está morrendo de fome. Enquanto isso, o pouco dos recursos que realmente são empregados na construção de açudes e projetos de irrigação, torna-se inútil quando estes são construídos em propriedades privadas de grandes latifundiários que os usam para fortalecer seu poder ou então, quando por falta de planejamento adequado, se tornam imensas obras ineficazes. 
O Açude do Cedro, em Quixadá (CE), é frequentemente utilizado como referência para descrever este tipo de empreendimento da indústria da seca: com capacidade para aproximadamente 126 milhões de m³, foi construído em pedra talhada à mão, com esculturas e barras de ferro importadas, mas que chegou a secar completamente no período de 1930 a 1932, durante um dos piores períodos de seca enfrentados pela região, ou seja, quando mais se precisava dele. Mais uma obra faraônica, na longa história de projetos faraônicos da indústria da seca. É claro que hoje a obra constitui um patrimônio histórico e cultural importante, mas é como distribuir talheres de prata para quem não tem o que comer. 
E a história se repete. A transposição do Rio São Francisco é um dos pontos principais da campanha do governo atual e é uma questão mais que polêmica. De um lado estão aqueles que defendem que a obra é legítima e poderá acabar com a seca do nordeste (senão todo, pelo menos grande parte dele). E de outro aqueles que defendem que a obra é mais um fruto da indústria da seca e que além de não resolver o problema, ainda pode agravá-lo ao alterar todo regime hídrico da região e pôr em risco um dos patrimônios naturais mais importantes do Brasil colocando em risco a sobrevivência do próprio rio. 
Assim a situação segue. Perpetuada antes pelo fenômeno político da chamada “indústria da seca” do que pelo fenômeno natural da “seca” em si, a tragédia que atinge grande parte da região nordeste brasileira e parte da região norte de Minas Gerais costuma ser utilizada (e supervalorizada) para justificar a fome e o subdesenvolvimento econômico e social da região que são, nada mais, do que o reflexo de uma administração duvidosa que faz fracassar qualquer tentativa de reverter este quadro com o intuito de fazer perdurar o modelo de poder vigente. 





Bruno Steinbach. "Árvore do Cariri". Infogravura / papel couchê, 29,7 x 42 cm, 2010. Paraíba, Brasil.







quinta-feira, 15 de novembro de 2012

"Trupizupe, O Herói do Sertão, opus I".

Acabou de "sair do forno"...
Quentinha quentinha...



"Trupizupe, o herói do sertão, opus I".

Infogravura/papel sulfite 180 gr, 29,7 x 42 cm, 2012. Paraíba, Brasil.
Edição: 200 cópias
Referência: IP/028 
R$ 150,00

PROJETO EM ANDAMENTO: PARAHYBAVISTA - URBE & ORBE!
(PINTURAS E GRAVURAS DA PARAÍBA -2ª FASE).
EM BREVE NA GALERIA DE ARTE DO SESC CABO BRANCO, PARAHYBA, PARAÍBA, BRASIL.
ETAPA DE PRÉ-PRODUÇÃO/PREPARAÇÃO: CAPTAÇÃO DE RECURSOS.

Contato:
brunosteinbachsilva@gmail.com


segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Árvore do Cariri

"... que meu grito seja a revelação deste infinito que eu trago encarcerado em minh'alma!"
(Augusto dos Anjos)
Bruno Steinbach. "Árvore do Cariri".
Infogravura / papel couchê, 29,7 x 42 cm, 2010. Paraíba, Brasil.
Edição: 200 cópias
Referência: IP/018
R$ 150,00


PROJETO EM ANDAMENTO: PARAHYBAVISTA - URBE & ORBE! 
(PINTURAS E GRAVURAS DA PARAÍBA -2ª FASE).
EM BREVE NA GALERIA DE ARTE DO SESC CABO BRANCO, PARAHYBA, PARAÍBA, BRASIL.
ETAPA DE PRÉ-PRODUÇÃO/PREPARAÇÃO: CAPTAÇÃO DE RECURSOS.

Contato:
brunosteinbachsilva@gmail.com

terça-feira, 6 de novembro de 2012

NOVEMBRO AZUL

VOCÊ E EU, EU E VOCÊ...
Melhor prevenir do que remediar, não é mesmo?


Após o Outubro Rosa, mais um importante passo inicia pela prevenção. O foco passa a ser contra o câncer de próstata. Seguindo exemplo, o Novembro Azul integra a programação mundial para conscientizar o sexo masculino nos aspectos da prevenção da doença. Em menos de 30 anos, a taxa de mortalidade nos homens

brasileiros por câncer de próstata aumentou mais de 95% e é o segundo câncer mais comum entre os homens, sendo o primeiro o de pele não melanoma. Conforme o Ministério da Saúde, são mais de 50 mil casos novos todo ano, com o número de mortes ultrapassando os 12 mil registros. O mês ainda tem um reforço nessa luta: 17 de novembro é o Dia Nacional de Combate ao Câncer de Próstata.

Em sua segunda edição, o Novembro Azul tem como objetivo alertar os homens sobre a importância dos cuidados com a saúde e do diagnóstico precoce do câncer de próstata.

"De acordo com dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de próstata é o segundo tumor mais comum entre os homens brasileiros, atrás apenas do de pele – responde por 22,1% dos casos (contra 22,7% dos de pele), com uma estimativa de mais de 50 mil novos casos por ano. 'A verdade é que, se todos os homens vivessem até os 100 anos, 100% deles teriam a doença”, afirma o urologista Stênio Zequi, do Hospital A.C. Camargo, especializado em casos de câncer, em São Paulo. “A partir dos 50 anos, o risco de desenvolver o mal cresce continuamente e, a partir dos 80 anos, mais da metade da população pode apresentá-lo'.” (trecho extraído da revista Alfa) 

Aula básica de biologia
Para entender melhor a importância da prevenção, o que seria realmente a próstata?
"A próstata é uma glândula acessória exclusiva do sistema genital masculino, que se localiza abaixo da bexiga. Ela é a responsável por liberar uma secreção alcalina que neutraliza a acidez da uretra e das secreções vaginais. Essa secreção se une ao líquido seminal, formando o sêmen." (trecho extraído do brasilescola.com)

Melhor prevenir do que remediar
E se já começássemos a nos cuidar desde agora - seria mais prático, não é mesmo? Tem como?
"Uma dieta rica em frutas, verduras, legumes, grãos e cereais integrais e com menos gordura, principalmente as de origem animal, ajuda a diminuir o risco do câncer. Especialistas recomendam pelo menos 30 minutos diários de atividade física, manter o peso adequado à altura, diminuir o consumo de álcool e não fumar." (Trecho extraído do brasil.gov)


Custa nada seguir algumas dessas regrinhas médicas desde já, melhor prevenir do que remediar, não é mesmo?





Alguns links úteis para quem quer se prevenir ou já tem câncer:

PREVENIR É MELHOR QUE REMEDIAR: NÃO ACORDE O CÂNCER QUE DORME EM VOCÊ!
(Entrevista, legendada em português, com o Dr.David Servan-Schreiber, autor do livro Anticâncer que vendeu mais de um milhão de exemplares em 26 países).


TIVE CÂNCER, E DAÍ?


Adote hábitos mais saudáveis!
Não cura nem é vacina, mas ajuda a dificultar a vida desses monstrinhos cancerígenos. Se não sabe cozinhar, trate de aprender! Saber preparar o próprio alimento é o mínimo que um ser humano precisa fazer... Falta de dinheiro também não é desculpa; vejo muita gente reclamando que ganha pouco, mas com um copo de cachaça numa mão e um cigarro na outra, comendo frituras... Use esse dinheiro em frutas e verduras! Mas cada caso é um caso... Então, siga a recomendação do seu médico de confiança.
Não saia por aí vivendo seu dia como se fosse o último; antes, viva-o como se fosse o primeiro, se reavalie e se redescubra, se entregue a vida!
Siga os palpites do seu coração: Ame, namore, jogue conversa dentro com os seus amigos, amigas e familiares. Caminhe na praia, no campo ou nas montanhas. Observe os passarinhos e seja amigo deles... 
Saia correndo, sem lenço e sem documento, chutando areia na praia, comendo brisa, bebendo música, engolindo as cores do mundo e cuspindo luz, suando alegria e mijando felicidade... Mergulhe no arco-íris e se afaste do escuro. Sinta essa delícia que é deixar-se levar pela alegria de viver!
Celebre a vida todos os dias... Isso é a maior prova de sua fé em DEUS e gratidão por tudo que ele nos dá, pois eu acredito que ele gosta de ouvir os alegres, não os chorões... 
AME SEM MODERAÇÃO! Não economize nem dissimule o seu amor: Use, abuse e demonstre! 
Faça amor com a vida, sem perder tempo com pensamentos, ações e coisas mesquinhas, "pois ela passa rápido... é só um sopro!"
Portanto, levante-se, prepare-se, lute e enfrente o bicho de frente! 

O que eu estou fazendo:
Deixei de fumar.
Bebo muito moderadamente, de preferência vinho tinto.
Afastei-me de frituras e como o mínimo carnes vermelhas (só na casa alheia ou muito raramente em um restaurante, consumo geralmente em sopas de legumes, mais como "tempero"). Churrasco bem passado, com aquela crosta tostada (toxina cancerígena), nem pensar.
Como diariamente bananas, goiaba, uvas vermelhas, melancia, laranja + mamão, limão (suco de 1 limão em 1 copo d'agua, sem açucar, pela manhã), 1 castanha-do-Pará (apenas uma), quiabo, cebola, alho, tomate, milho verde cozido, ervilhas, brócolis, couve e curcumina (um corante natural oriundo da cúrcuma - também conhecida como açafrão-da-terra, tem capacidade de matar as células cancerígenas, segundo um estudo divulgado por pesquisadores do Centro de Pesquisa do Câncer de Cork, na Irlanda - mas com cuidado, apenas 1/2 colherinha do pó, pois em excesso o "remédio vira veneno" ), inhame, batata doce, feijão preto, arroz integral (morango, abacate, acerola, cajú, graviola, etc, quando possível).
Mas não estou escravizado a isso... Dou "meus pulinhos de cerca" aqui e ali. Não fico paranoico, pois seria trocar um mal por outro...


Paciente com câncer: Conheça os seus direitos. 

CÂNCER DE MAMA
PERIGO QUE PODE SER EVITADO NA MAMOGRAFIA...
É bom saber! Exijam a proteção!!!

Em um programa na televisão israelense, disse um médico que é cada vez mais comum o número de mulheres que sofrem de câncer de tireóide. E observou que, talvez, isso seja devido ao uso de raios-X em Mamografia.
Ele explicou que um manto deve ser fornecido para fazer esse tipo de estudo e que ele se destina a cobrir e proteger o pescoço.
E muitos não levam em conta sobre isso !!!
Esse manto de proteção pode ser colocado sobre a área da tireóide, no caso da Mamografia.




Câncer de próstata

CÂNCER DE TIREÓIDE

BOA NOTÍCIA PARA A ONCOLOGIA NA PARAÍBA: HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO: CREDENCIADO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE CABEÇA E PESCOÇO
O Hospital São Vicente de Paulo acolhe todos os pacientes portadores de Câncer de Cabeça e Pescoço, cujo departamento está sob a coordenação do Cirurgião Dr. Klécius Leite Fernandes. Um Hospital credenciado recentemente para fazer o mesmo atendimento do Hospital Laureano. Todo tratamento pelo SUS. Atendimento de qualidade a quem precisa.
Eu fui, acreditei e estou aqui contando a história.
Veja a história e imagens da cirurgia: (imagem forte) http://brunosteinbachsilva.blogspot.com.br/2012/07/que-prazer.html

Cendip - Centro de Endocrinologia e Diabetes da Paraíba

Avenida Rio Grande do Sul, 1675, 58030-021 - João Pessoa - Paraíba. 
Tel: (83) 3244-5526. Email: contato@cendip.com.br




sexta-feira, 2 de novembro de 2012

POR QUEM OS SINOS DOBRAM?

JAMAIS PERGUNTES POR QUEM OS SINOS DOBRAM...
ELES DOBRAM POR TI.
Hoje rezo pelos mortos. Não apenas "meus mortos", mas principalmente por aqueles vítimas da pior praga da bestialidade humana: A guerra!


"Nenhum homem é uma ilha, isolado em si mesmo; todos são parte do continente, uma parte de um todo. Se um torrão de terra for levado pelas águas até o mar, a Europa ficará diminuída, como se fosse um promontório, como se fosse o solar de teus amigos ou o teu próprio; a morte de qualquer homem me diminui, porque sou parte do gênero humano. 
E por isso não perguntes por quem os sinos dobram; eles dobram por ti".
(meditações VII, John Donne*)

Na imagem:
"Guernica ", do pintor espanhol Pablo Picasso (1881-1973), que ele exibiu na Exposição Internacional de Paris, em 1937, algumas semanas depois do massacre da cidade pelos 43 bombardeiros nazistas que faziam parte da Legião Condor, que Hitler enviou para a Espanha para apoiar o ditador Francisco Franco.
Picasso sempre foi relutante em explicar o significado de seu trabalho, e, quando os alemães ocuparam Paris durante a Segunda Guerra Mundial, ao ver a obra de arte, um oficial alemão lhe perguntou se ele havia pintado, ao que ele respondeu:
- Eu não fiz isso, você fez isso.

*John Donne é um dos maiores poetas de língua inglesa. Incompreendido na sua época, esquecido por muitos séculos, é hoje reverenciado e lido em todo o mundo. Sua obra serviu de inspiração para muitos outros poetas além do seu tempo.
Foi a partir de um belíssimo texto de John Donne, que o escritor norte-americano Ernest Hemingway, encontrou inspiração para o título do seu romance “Por Quem os Sinos Dobram”. O texto faz parte de “Meditações”, de onde foi extraído o trecho que abre o romance de Hemingway, eternizando-o, fazendo-o um dos textos literários mais conhecidos da atualidade.
O texto é de uma beleza rara, que transporta o homem em um universo que o coloca no centro de um oceano, mas que o revela a fazer parte do mundo, que a grandiosidade da saga humana está na quebra da solidão, porque somos os nossos amigos, o rompimento da nossa solidão. Somos o gênero humano, exaltado pela vida e diminuído apenas pela morte.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

PARAHYBAVISTA!

A ROMARIA CONTINUA: PÉ NA ESTRADA!
PINTURAS E GRAVURAS DA PARAÍBA - FASE II.
EM BREVE NA GALERIA DE ARTE DO SESC CABO BRANCO


parahybavista.com


ETAPA DE PRÉ-PRODUÇÃO/PREPARAÇÃO: CAPTAÇÃO DE RECURSOS.
Apoie o projeto. Escolha a contribuição que cabe no seu bolso e receba lindas recompensas. Tudo muito seguro e fácil..

Visite a página do projeto e participe:

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

TIVE CÂNCER, E DAÍ?

Nenhuma guerra é boa, é melhor evitar o confronto.
Mas se temos que lutar, que seja para vencer!




Carcinoma de Células de Hurthle.

Se o inimigo for mais forte e invencível, devemos resistir valentemente até o último assalto, pois o show da vida não pode parar!
Receber a notícia de que se está com câncer não é agradável - eu que o diga. Quando soube, corri para a minha caverna. Tomei um banho, vesti um pijama daqueles que se usa quando estamos na casa dos outros, me deitei e chorei. Chorei muito, sozinho e com raiva. Então senti um torpor, como um anestésico... que me fez enxergar com mais clareza o momento. Afastei então a vergonhosa tendência à auto piedade e agradeci com toda a sinceridade possível ter recebido em mim esse indesejável visitante. Pois não suportaria que ele escolhesse um filho ou neta. Graças a Deus é comigo que "ele" quer brigar. Então rezei, dormi tranquilo e acordei pronto pra briga! E não vai ser uma briga difícil não, muito pelo contrário. Alegria, cuidado e fé são as maiores defesas contra esse bicho ruim (carcinoma de células de Hurthle - um tipo mais agressivo de câncer de tireoide). E isso eu tenho de sobra. Além disso, a tireoide foi extirpada em tempo, por mãos hábeis de cirurgião competente, que é o primeiro passo para enfrentar os monstrinhos.
Na verdade, o que está me entristecendo é ver como os nossos pobres são tratados. Sinto até um pouco de culpa por ter a sorte de ter parentes e amigos que me apoiam nessa hora. Sinto que esse talvez tenha sido um presente, uma oportunidade para que eu "acordasse" e fizesse algo realmente útil pelo próximo. 
E é isso que vou fazer. 
Mas, antes de se desesperar ou fraquejar, agradeça por não ser em um ente querido e lembre-se que cada um só leva a cruz que pode carregar. Não saia por aí vivendo seu dia como se fosse o último; antes, viva-o como se fosse o primeiro, se reavalie e se redescubra, se entregue a vida!
Siga os palpites do seu coração: Ame, namore, jogue conversa dentro com os seus amigos, amigas e familiares. Caminhe na praia, no campo ou nas montanhas. Observe os passarinhos e seja amigo deles... 
Saia correndo, sem lenço e sem documento, chutando areia na praia, comendo brisa, bebendo música, engolindo as cores do mundo e cuspindo luz, suando alegria e mijando felicidade... Mergulhe no arco-íris e se afaste do escuro. Sinta essa delícia que é deixar-se levar pela alegria de viver!
Celebre a vida todos os dias... Isso é a maior prova de sua fé em DEUS e gratidão por tudo que ele nos dá, pois eu acredito que ele gosta de ouvir os alegres, não os chorões... 
AME SEM MODERAÇÃO! Não economize nem dissimule o seu amor: Use, abuse e demonstre! 
Faça amor com a vida, sem perder tempo com pensamentos, ações e coisas mesquinhas, "pois ela passa rápido... é só um sopro!"
Portanto, levante-se, prepare-se, lute e enfrente o bicho de frente!



Alguns links úteis para quem quer se prevenir ou já tem câncer:

PREVENIR É MELHOR QUE REMEDIAR: NÃO ACORDE O CÂNCER QUE DORME EM VOCÊ!
(Entrevista, legendada em português, com o Dr.David Servan-Schreiber, autor do livro Anticâncer que vendeu mais de um milhão de exemplares em 26 países).

* Adote hábitos mais saudáveis!
(Não cura nem é vacina, mas ajuda a dificultar a vida desses monstrinhos cancerígenos. Se não sabe cozinhar, trate de aprender! Saber preparar o próprio alimento é o mínimo que um ser humano precisa fazer... Falta de dinheiro também não é desculpa; vejo muita gente reclamando que ganha pouco, mas com um copo de cachaça numa mão e um cigarro na outra, comendo frituras... Use esse dinheiro em frutas e verduras! Mas cada caso é um caso... Então, siga a recomendação do seu médico de confiança).

O que eu estou fazendo:
Deixei de fumar.
Bebo muito moderadamente, de preferência vinho tinto.
Durmo e acordo cedo, caminho no mínimo duas horas ao ar livre (nada de academias nem esteiras).
Afastei-me de frituras e como o mínimo carnes vermelhas (só na casa alheia ou muito raramente em um restaurante, consumo geralmente em sopas de legumes, mais como "tempero"). Churrasco bem passado, com aquela crosta tostada (toxina cancerígena), nem pensar.
Como diariamente bananas, goiaba, uvas vermelhas, melancia, laranja + mamão, limão (suco de 1 limão em 1 copo d'agua, sem açucar, pela manhã), 1 castanha-do-Pará (apenas uma), quiabo, cebola, alho, tomate, milho verde cozido, ervilhas, brócolis, couve e curcumina (um corante natural oriundo da cúrcuma - também conhecida como açafrão-da-terra, tem capacidade de matar as células cancerígenas, segundo um estudo divulgado por pesquisadores do Centro de Pesquisa do Câncer de Cork, na Irlanda), inhame, batata doce, feijão preto, arroz integral (morango, abacate, acerola, cajú, graviola, etc, quando possível).
Mas não estou escravizado a isso... Dou "meus pulinhos de cerca" aqui e ali. Não fico paranoico, pois seria trocar um mal por outro...


Paciente com câncer: Conheça os seus direitos. 

CÂNCER DE MAMA
PERIGO QUE PODE SER EVITADO NA MAMOGRAFIA...
É bom saber!
Em um programa na televisão israelense, disse um médico que é cada vez mais comum o número de mulheres que sofrem de câncer de tireóide. E observou que, talvez, isso seja devido ao uso de raios-X em Mamografia.
Ele explicou que um manto deve ser fornecido para fazer esse tipo de estudo e que ele se destina a cobrir e proteger o pescoço.
E muitos não levam em conta sobre isso !!!
Esse manto de proteção pode ser colocado sobre a área da tireóide, no caso da Mamografia.
Exijam a proteção!!!

Câncer de próstata

CÂNCER DE TIREÓIDE

HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
BOA NOTÍCIA PARA A ONCOLOGIA NA PARAÍBA: HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO: CREDENCIADO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE CABEÇA E PESCOÇO Hospital São Vicente de Paulo acolhe todos os pacientes portadores de Câncer de Cabeça e Pescoço, cujo departamento está sob a coordenação do Cirurgião Dr. Klécius Leite. Um Hospital credenciado recentemente para fazer o mesmo atendimento do Hospital Laureano. Todo tratamento pelo SUS. Atendimento de qualidade a quem precisa. (•̮̮̃•̃) Eu fui, acreditei e estou aqui contando a história. Veja a história e imagens da cirurgia: (imagem forte) http://brunosteinbachsilva.blogspot.com.br/2012/07/que-prazer.html

Cendip - Centro de Endocrinologia e Diabetes da Paraíba
Avenida Rio Grande do Sul, 1675, 58030-021 - João Pessoa - Paraíba. 
Tel: (83) 3244-5526. Email: contato@cendip.com.br

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

MAURÍLIO AUGUSTO de ALMEIDA

BOM DIA!
Já de volta à caverna, depois dos exames de sangue, no Laboratório Maurílio de Almeida...
Dr. Maurílio (já falecido) foi o fundador do laboratório. Era amigo de meu pai e tornou-se meu amigo e um dos meus queridos protetores e mecenas. Tive o prazer e a honra de pintar o seu retrato, encomendado pessoalmente por ele, quando estive preso, nos anos 90...
Seu filho, Fabio Rocha, herdeiro e administrador dos laboratórios fundados por ele e que levam o seu nome, é um dos patrocinadores dos meus projetos.
Hoje, falando com ele sobre a necessidade de realizar exames de rotina e caros com frequência, recebi dele carta branca para tal, com a mesma simpatia e generosidade de sempre.
Fiz os exames, sem fila e sem demora, tomei um café da manhã de primeiríssima qualidade (por conta da casa) e ainda receberei os resultados hoje mesmo, por e-mail.
Então já posso levá-los ao Anjo, para ajustar os hormônios e etc...
Um problema a menos nessa guerrinha particular que terei pela frente contra o câncer.

Só tenho uma coisa a fazer: Agradecer.


Bruno Steinbach. "Dr. Maurílio de Almeida"Óleo/tela, 100 x 80 cm, 1990 (?).
Coleção: Fábio Rocha, João Pessoa, Paraíba, Brasil.
Meu amigo e amigo do meu pai. Homem extraordinário.

MAURÍLIO Augusto de ALMEIDA nasceu no dia 8 de junho de 1926, na cidade de Bananeiras, Paraíba, filho de Pedro Augusto de Almeida e Dª. Maria Eulina Rocha de Almeida. Faleceu em João Pessoa no dia 14 de junho de 1998.

Estudou em casa com professores particulares contratados pelo pai, como era costume das famílias mais abastadas da época. Deslocou-se depois para o Recife, fazendo o ginasial e o curso colegial no Colégio Nóbrega, daquela cidade. Em seguida, ingressou na Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Pernambuco, diplomando-se em 1950. Especializou-se em Patologia Clínica. Posteriormente, fez estágios em laboratórios das cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Recife.
Fixando-se em João Pessoa, o Dr. Maurílio desempenhava as suas atividades médicas com dedicação e competência; era diretor proprietário de uma das mais modernas clínicas de João Pessoa, com várias filiais espalhadas em diferentes bairros da capital, e que ainda hoje servem de ponto de referência aos que procuram bons serviços laboratoriais.
Era professor catedrático e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Paraíba, tendo recebido o título de Professor Emérito; lecionou na Escola de Enfermagem Santa Emília de Rodat, em João Pessoa. Era membro de várias entidades médicas: Sociedade de Medicina e Cirurgia da Paraíba; Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia; Sociedade Brasileira de Patologia Clínica; Sociedade Brasileira de Bacteriologia; Sociedade Brasileira de Endocrinologia; e Sociedade Interamericana de Patologia.
Foi sócio fundador do Lions Club de João Pessoa, ocupando a presidência por duas vezes e sendo agraciado com várias medalhas.
Pessoa de prestígio na sociedade paraibana, participava ativamente das promoções sócio-culturais da cidade, sendo associado dos principais clubes pessoenses, de Campina Grande e do Recife. Porte fidalgo, conversa fluente, despretensioso, Dr. Maurílio foi um solteirão que confessava não sentir solidão.
Manteve uma vida bastante ativa, dividida entre a medicina – sua paixão –, a literatura e o campo. Deixou uma das mais bem organizadas bibliotecas particulares, com um acervo de mais de 50 mil volumes catalogados, que seus descendentes estão transformando numa Fundação.
Gostava de natação, cavalgar e caçar, o que sempre fazia em sua fazenda. Era presidente da Associação dos Criadores do Estado da Paraíba e sócio da Sociedade Brasileira de Criadores de Santa Gertrudes.
Tanto na área cultural como na profissional, foi contemplado com inúmeras homenagens, principalmente dos seus alunos. Participou de bancas examinadoras da UFPB, pronunciou discursos e conferências. Era membro de diversas entidades culturais: Academia Paraibana de Letras, Sociedade Brasileira de Escritores Médicos, membro fundador da Academia Nordestina de Letras e Artes; membro efetivo da Academia Brasileira de História; sócio fundador da Academia Paraibana de Medicina; sócio correspondente do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte; sócio correspondente da Academia de Letras do Rio Grande do Sul. Como títulos honoríficos, foram-lhe outorgados o diploma de Comendador da Legião do Mérito “Presidente Antônio Carlos”, de Minas Gerais; Medalha “Amigo da Marinha de Guerra do Brasil” e placa de Honra ao Mérito na VI Noite da Cultura/Paraíba, concedida pelo Conselho Estadual de Cultura.
Maurílio Almeida deixou vários trabalhos sobre sua especialidade, destacando-se os seguintes: Contribuição ao estudo do balantidiy Colli; As dosagens do cálcio, fósforo e fosfatoses em pacientes portadores de tuberculose; Considerações em torno de um caso de shistomose vesicular; Valor da cardiopilina no diagnóstico da sífilis; Dosagem de fosfatose prostática no soro sanguíneo; Aplasia medular latrogênica na infância; Estudos das transaminases em pacientes de forma torémica da shistomose mansônica; Determinação do hematocrítico – estudo comparativo pelo micro Witrob e coulter; Anemia falciforme, estudo comparativo, pelo micro Witrob e couter; Anemia falciforme; Anemia falciforme – estudos de quatro casos; Valor da proteína C reativa no diagnóstico do infarto do miocárdio; Diagnóstico da amebíase pela Hematoxilina férrica.
Também, como historiador e beletrista, deixou publicadas várias obras importantes, dentre elas: Presença de D. Pedro II na Paraíba (duas edições); Diogo Velho em síntese – Diogo Cavalcanti de Albuquerque – Visconde de Cavalcanti; O Barão de Araruna e sua prole; Discurso de Paraninfo (biblioteconomistas de 1976); Por Amor e Gratidão; Cadeira 07 (Discurso de posse na Academia Paraibana de Letras); Oração ao livro; No tempo brasileiro de D. João VI; Seis as Pétalas de Rosas, 1990; Rodolfo Garcia: a história de sua vida na vida de História, 1991; Lembrando Pedro Augusto de Almeida no seu centenário, 1994.
Maurílio de Almeida ingressou no Instituto Histórico e Geográfico Paraibano no dia 8 de junho de 1977, e foi saudado pelo consócio José Fernandes de Lima.



REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Curriculum vitæ do associado.
Arquivo do IHGP.

sábado, 13 de outubro de 2012

"LEI CANHOTO DA PARAÍBA"


*Leia no final o texto integral da "LEI CANHOTO DA PARAÍBA" e do decreto que a regula...

Apenas 2 salários mínimos para quem dedica toda uma vida a cultura de sua terra e ainda tem que se submeter a avaliações e receber "uma esmola", como um auxílio não extensivo para a viúva ou filho menor após a morte...

Por que não equiparar com o salário de um vereador ou de um deputado?

Ao contrário dos primitivos homens das cavernas (leia mais embaixo), que zelavam pelos seus xamãs pintores, a nossa sociedade "civilizada" não respeita e nem sabe cuidar dos seus artistas.

UMA VERGONHA!






No dia 7 de setembro de 2004, o programa da apresentadora Ana Maria Braga, na rede Globo, surpreendeu o Brasil e sensibilizou os paraibanos com a reportagem em que mostrava o grande músico Canhoto da Paraíba (Francisco Soares de Araújo) vivendo em condições que não condiziam com o legado cultural que ele deixou. 

Com dificuldades na fala e nos movimentos do lado esquerdo do corpo, em função de um derrame, o artista necessitava de assistência médica especializada, de maneira que pudesse tentar recuperar-se das sequelas com mais eficácia. A família não dispunha de condições financeiras para fazer o tratamento adequado e pedia apoio. Após clamor popular e sob os holofotes da imprensa, criou-se a "Lei Canhoto da Paraíba", no dia 22 de dezembro de 2004, que propunha o pagamento de dois salários mínimos aos "mestres das artes" no estado da Paraíba.

Mas não é uma aposentadoria, pois o artista continuará trabalhando, caso ainda esteja em condições de saúde (o que não foi o caso de Canhoto) e os "direitos atribuídos aos registrados como Mestres das Artes – Canhoto da Paraíba, na forma prevista nesta Lei (artigo 4º), têm natureza personalíssima, são inalienáveis e impenhoráveis, não podendo ser cedidos ou transmitidos, a qualquer título, a cessionários, herdeiros ou legatários e não geram vínculo de qualquer natureza para com o Estado".

Leia a íntegra da lei e do decreto no final desta publicação...

XAMÃ: ARTE E FÉ NA CAVERNA!

O xamanismo dos caçadores pré-históricos baseava-se na crença de que visões interiormente criadas pelo poder da imaginação e expressas em pinturas rupestres podiam influir sobre o curso dos acontecimentos reais. Sugestionados pelo xamã (em transe autoinduzido) em rituais de dança, pintura e poesia, esses homens primitivos saiam para caçar confiantes no sucesso da jornada, do qual dependia a sobrevivência de toda a tribo.

O xamã representava vividamente a cosmologia da comunidade aos que o rodeavam. Intérprete e mensageiro do divino, esse artista primevo materializava em suas pinturas a sua experiência no mundo espiritual. Com importante papel social, zelava misticamente pela tribo, que retribuía fornecendo-lhe o necessário para que pudesse dedicar-se unicamente à sua arte. 

O homem atual pode sentir-se humilhado ao contemplar e tentar explicar as precoces realizações desses primeiros artistas da raça humana, capazes de criar em suas cavernas obras magníficas com os mais simples e toscos materiais. Um belo exemplo deixado por esses seres primitivos, que sabiam valorizar e cuidar tão bem dos seus artistas.

Uma lição que precisa ser apreendida pela sociedade “evoluída” dos dias atuais, que gasta fortunas com pesquisas e publicações acadêmicas sobre arte e esquecem o principal, abandonando-o à própria sorte: O Artista! 

COMO FUNCIONA HOJE: PAPOS DE ARANHA. 

Infelizmente a nossa sociedade "evoluída" dos dias atuais não apreendeu a lição dada pelos nossos ancestrais das cavernas. Nossos artistas estão cada vez mais sozinhos, mais abandonados. O que existe é muita conversa fiada e projetos que só complicam a vida de quem precisa vender o que produz para sobreviver. 

É o que vejo por aí, com raríssimas exceções, nas instituições públicas de fomento à cultura: Artistas frustados mutando para "burocratas pedagogos ou curadores". Então haja projetos e mais projetos, onde a verdadeira intenção é sublimar o autor do projeto (o curador ou burocrata de plantão) em detrimento do verdadeiro autor da obra (o artista). Daí a excessiva quantidade de "exposições pedagógicas", sem interesse comercial (como eles e sua tribo não vendem suas "obras conceituais", tratam o artista profissional que vive da sua arte como "hereges", nunca disponibilizando a sua estrutura para comercializar as obras, o que seria o correto). Essas mostras quase sempre são coletivas ou de artistas que "já passaram desta pra melhor", que já morreram; então as luzes da ribalta vão pra quem? Heim? Para um obscuro e pedante curador ou teórico "agitador cultural" que elaborou um projeto e fica com as honrarias e a grana, de preferência acompanhadas de uma tese de doutorado, sonho de consumo de todo aspirante a chato ao quadrado... Para eles quanto mais ininteligível a obra melhor, pois poderão explanar seus conceitos absurdos à vontade e tecer suas teias de elucubrações emaranhadas em papos de aranha. E é nessa hora que entram os apadrinhados carregando e empurrando as suas porcarias goela abaixo dos incautos alunos e frequentadores desavisados (com raras e notórias exceções, repito). E tome salas e equipamentos para explicarem o inexplicável, muitas vezes quase sem sobrar espaço para o que realmente importa: A obra de arte. 

Instituições com estrutura de primeiríssima categoria (falo de equipamentos, não de recursos humanos) que vivem de verbas destinadas à arte mas sequer mostram em seus sites um catálogo virtual dos artistas de seus respectivos estados! Será incompetência ou sacanagem mesmo? Eu acho que as duas coisas juntas. Em seu mundinho arrogante e mesquinho, esses indivíduos não abrem mão de seu ilusório poder, negando-se então a dar asas próprias aos artistas, a facilitar o acesso do público ao seu trabalho, sem a "orientação" oficial. Então o artista necessitado que procura esses lugares se ferra, sendo manipulado e posto à margem da festa, tratado como um subalterno, muitas vezes sem ter nem o que comer e nem como voltar pra casa - quando tem uma, festa essa que fica "pertencendo" ao curador, que não pinta, não toca, não canta, não f... e nem sai de cima! 

Comigo não violão... Eu mesmo organizo minhas exposições, cuido pessoalmente da produção; preciso vender o que faço, pois não mamo em tetas de onde jorram verbas públicas. 
Comigo esse tipo de curador não se cria... não se cura!

VIVA CANHOTO DA PARAÍBA!


*Francisco Soares de Araújo - Canhoto da Paraíba 
(nasceu em Princesa Isabel, no dia 19 de março de 1926 e morreu em Paulista, no dia 24 de abril de 2008) foi um violonista e músico brasileiro. Era mais conhecido como Canhoto da Paraíba (e também por Chico Soares). Por ser canhoto, tocava com o violão invertido, mas sem inverter as cordas, pois precisava compartilhar o mesmo violão com seus irmãos, destros. Embora fosse filho de pai violonista, não teve a oportunidade de aprender com ele exatamente por ser canhoto. Canhoto aprendeu a tocar sozinho.

*****

LEI CANHOTO DA PARAÍBA - REMA/PB
LEI Nº 7.694 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicada no DOE nº 12.812, de 23 de dezembro de 2004

Institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Registro dos Mestres das Artes – Canhoto da Paraíba (REMA-PB) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Registro dos Mestres das Artes – Canhoto da Paraíba (REMA-PB), a ser feito em livro próprio, a cargo da Secretaria da Educação e Cultura do Estado da Paraíba, assistida, neste mister, na forma prevista nesta Lei, pelo Conselho Estadual de Cultura, criado pelo Decreto nº 3.930, de 10 de agosto de 1965.

Parágrafo único. Será considerado, para os fins desta Lei, como Mestres das Artes – Canhoto da Paraíba e, para tanto, apto, na forma prevista nesta Lei, a ser inscrito junto ao Registro dos Mestres das Artes – Canhoto da Paraíba (REMA-PB) a pessoa natural que tenha os conhecimentos ou as técnicas necessárias para a produção e a preservação da cultura tradicional popular do Estado da Paraíba.

Art. 2º Considerar-se-á apto a se inscrever, na forma desta Lei, aquele que atender ainda aos seguintes requisitos:

I – estar vivo;
II – ser paraibano ou brasileiro residente no Estado da Paraíba há mais de 20 (vinte) anos;
III – ter comprovada participação em atividades culturais há mais de 20 (vinte) anos;
IV – estar capacitado a transmitir seus conhecimentos ou suas técnicas a alunos ou a aprendizes.
Parágrafo único. O requisito do inciso IV deste artigo poderá ser dispensado na hipótese de verificação de incapacidade física, causada por doença grave, cuja ocorrência seja comprovada mediante perícia médica, ou comprometimento provocado pelo avanço da idade.

Art. 3º Serão considerados os seguintes critérios, cumulativamente, para o processo de concessão do Registro dos Mestres das Artes – Canhoto da Paraíba (REMA-PB), na forma desta Lei:

I – relevância da vida e obra voltadas para a cultura tradicional da Paraíba;
II – reconhecimento público das tradições culturais desenvolvidas;
III – permanência na atividade e capacidade de transmissão dos conhecimentos artísticos e culturais;
IV – larga experiência e vivência dos costumes e tradições culturais;
V – situação de carência econômica e social do candidato;

Art. 4º O Registro no Livro dos Mestres das Artes – Canhoto da Paraíba resultará, para a pessoa natural registrada, os seguintes direitos:

I – diploma que concede o Título de Mestres das Artes – Canhoto da Paraíba;
II – percepção de auxílio financeiro a ser pago mensalmente, pelo Estado da Paraíba, no valor correspondente a (02) dois salários mínimos.

§ 1º Os direitos atribuídos aos registrados como Mestres das Artes – Canhoto da Paraíba, na forma prevista nesta Lei, têm natureza personalíssima, são inalienáveis e impenhoráveis, não podendo ser cedidos ou transmitidos, a qualquer título, a cessionários, herdeiros ou legatários e não geram vínculo de qualquer natureza para com o Estado.

§ 2º Os direitos atribuídos aos registrados como Mestres das Artes – Canhoto da Paraíba extinguir-se-ão por ocorrência da morte do registrado.

§ 3º O auxílio financeiro de que trata o inciso II deste artigo cessará em decorrência do não-cumprimento, pelo mestre, do dever elencado no artigo 5º desta Lei.

Art. 5º É dever do registrado no Livro de Mestres das Artes – Canhoto da Paraíba transferir seus conhecimentos e técnicas aos alunos e aprendizes, através de programas de ensino e aprendizagem organizados pela Secretaria da Educação e Cultura, cujas despesas serão custeadas pelo Estado.

Art. 6º Caberá ao Conselho Estadual de Cultura do Estado da Paraíba fiscalizar o cumprimento do dever atribuído aos Mestres das Artes – Canhoto da Paraíba, na forma prevista nesta Lei.

§ 1º A cada 02 (dois) anos, o Conselho Estadual de Cultura elaborará Relatório de Avaliação das atividades realizadas pelos Mestres das Artes – Canhoto da Paraíba, na forma do art. 5º desta Lei, a ser encaminhado ao Secretário da Educação e Cultura do Estado.


§ 2º A Secretaria da Educação e Cultura dará ciência aos Mestres das Artes – Canhoto da Paraíba dos termos do Relatório de que trata o parágrafo anterior, para providências e esclarecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, de quaisquer exigências ou impugnações relativas ao cumprimento do dever a eles atribuídos, na forma prevista nesta Lei, assegurado aos Mestres o direito à ampla defesa e ao contraditório.

§ 3º Não será considerado descumprimento de dever a impossibilidade constante do Parágrafo único do art. 2º desta Lei.

Art. 7º São partes legítimas para provocar a instauração do processo de Registro no Livro dos Mestres das Artes – Canhoto da Paraíba, a requerimento do candidato:

I – a Secretaria da Educação e Cultura;
II – a Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba;
III – o Conselho de Proteção dos Bens Históricos Culturais – CONPEC;
IV – as entidades sem fins lucrativos, sediadas no Estado da Paraíba, que estejam constituídas há, pelo menos, 01 (um) ano, nos termos da lei civil e que incluam, entre as suas finalidades, a proteção ao patrimônio cultural ou artístico estadual.

Art. 8º O requerimento preenchido e assinado pelo candidato ao Título de Mestre das Artes – Canhoto da Paraíba implica o conhecimento e o acatamento de todas as normas previstas nesta Lei.

Art. 9º Compete ao Conselho Estadual de Cultura a aferição, a avaliação e o julgamento dos processos administrativos relativos ao Registro de Mestre das Artes – Canhoto da Paraíba (REMA-PB).

Art. 10. O Secretário da Educação e Cultura do Estado da Paraíba, na qualidade de Presidente do Conselho Estadual de Cultura, levará à publicação, no Diário Oficial do Estado, a lista homologada dos Mestres das Artes – Canhoto da Paraíba.

Art. 11. Da decisão do Conselho Estadual de Cultura, caberá recurso, no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação de que trata o art. 10 desta Lei, a ser encaminhado à Comissão Especial.

Art. 12. O Secretário da Educação e Cultura do Estado designará Comissão Especial, formada por 05 (cinco) membros de notório saber e reputação ilibada na área cultural específica, competente para analisar e emitir parecer acerca dos recursos.

Art. 13. O resultado da análise de que trata o artigo anterior será apresentado, em audiência pública, ao Conselho Estadual de Cultura, para decisão final.

Art. 14. Em todo o processo administrativo de que trata esta Lei, serão respeitados os princípios constitucionais da legalidade, da ampla defesa, do contraditório e os demais elencados no art. 37 da Carta Política de 1988.

Art. 15. Após a publicação de que trata o art. 10 desta Lei e não havendo interposição de recurso, será feita a anotação da lista no Livro de Registro dos Mestres das Artes – Canhoto da Paraíba (REMA-PB).

Art. 16. No primeiro ano de vigência desta Lei, poderão ser até 08 (oito) os agraciados com o Registro de Mestres das Artes – Canhoto da Paraíba (REMA-PB).

Parágrafo único. O número total de concessão de Registro de Mestres das Artes – Canhoto da Paraíba, em qualquer tempo, não ultrapassará 30 (trinta), adstrito esse quantitativo à disponibilidade orçamentária da Secretaria da Educação e Cultura do Estado da Paraíba.

Art. 17. O Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto, expedirá instruções para a fiel execução desta Lei, bem como delegará ao Secretário da Educação e Cultura do Estado competência para expedir atos normativos complementares.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
em João Pessoa, 22 de Dezembro de 2004; 116º da Proclamação da República.


*****


DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO DO REMA-PB

DECRETO Nº 26.065, DE 15 DE JULHO DE 2005
Publicado no DOE nº 12.978, de 16 de julho de 2005.
Regulamenta a Lei nº 7.694, de 22 de dezembro de 2004, estabelece a sistemática de execução do Registro dos Mestres das Artes – Canhoto da Paraíba (REMA-PB) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 7.694, de 22 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:


CAPÍTULO I - Da Instituição do REMA-PB

Art. 1º O Registro dos Mestres das Artes – Canhoto da Paraíba (REMA-PB), instituído pela Lei nº 7.694, de 22 de dezembro de 2004, será desenvolvido mediante a inscrição de pessoa natural, em livro próprio, a cargo da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, que atenda às finalidades e aos requisitos previstos nos artigos 1º e 2º da supracitada Lei e neste Decreto, após Resolução do Conselho Estadual de Cultura – CEC.

CAPÍTULO II - Das Definições Operacionais

Art. 2º Para efeito da execução do REMA-PB, consideram-se:

I – pessoas naturais: as pessoas físicas dotadas de capacidade para o exercício de direitos e obrigações na ordem civil, nos termos da legislação vigente sobre a matéria, que atendam aos requisitos do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.694, 22 de dezembro de 2004;

II – candidatos à inscrição no REMA-PB: as pessoas naturais submetidas às instâncias do REMA-PB, segundo as determinações da Lei nº 7.694, de 22 de dezembro de 2004;

III – entidade proponente: parte legítima que formula requerimento de inscrição de candidatura no REMA-PB, nos termos do artigo 7º da Lei nº 7.694, de 22 de dezembro de 2004;

IV – inscritos no REMA-PB: as pessoas naturais com atuação cultural que tiverem suas candidaturas aprovadas e registradas pelas instâncias deliberativas do REMA-PB;

V – Mestre das Artes do Estado da Paraíba: pessoa natural que detenha os conhecimentos ou as técnicas necessárias para a produção e a preservação de aspectos da cultura tradicional ou popular, de comunidades localizadas no Estado da Paraíba e, em especial, que sejam capazes de transmitir seus conhecimentos, valores, técnicas e habilidades, objetivando a proteção e a difusão da cultura tradicional ou popular paraibana;

VI – cultura tradicional: aspectos e manifestações da vida cultural de um povo, transmitidos ou legados a gerações presentes e futuras pela tradição enraizada no cotidiano das comunidades.


CAPÍTULO III - Da Habilitação à Inscrição de Candidatura no REMA-PB

Art. 3º Os requerimentos de inscrição de candidatos ao REMA-PB, formulados pelas partes legítimas, conforme o artigo 7º da Lei nº 7.694, de 22 de dezembro de 2004, deverão conter:

I – dados cadastrais da entidade proponente e do candidato;

II – justificativa da proposta apresentada;

III – anuência expressa do candidato.

§ 1º Os requerimentos previstos no enunciado deste artigo deverão vir acompanhados de currículo de atividades culturais devidamente comprovadas, nos termos do artigo 5º, inciso III, do presente Decreto.

§ 2º Os requerimentos de inscrição serão dirigidos ao Conselho Estadual de Cultura, órgão responsável pela organização, instrução, análise e controle dos processos de candidaturas, e somente serão protocolados, se estiverem acompanhados de todas as exigências documentais constantes do caput deste artigo e seus incisos, do parágrafo anterior e do artigo 5º deste Decreto.

§ 3º O Conselho Estadual de Cultura, a pedido das partes legitimamente interessadas, fornecerá orientações e esclarecimentos técnicos necessários à elaboração das propostas de candidaturas e tramitação dos processos.

Art. 4º As entidades habilitadas para apresentação de candidaturas à inscrição no REMA-PB indicadas no Art 7º da Lei nº 7.964, de 22 de dezembro de 2004, só poderão apresentar até 03 (três) propostas de candidatura de pessoa natural, a cada ano.


Art. 5º Os requerimentos de candidaturas de pessoas naturais, visando à habilitação para inscrição no REMA-PB, devem ser acompanhados de documentos que comprovem o constante dos incisos I, II e III deste artigo, mediante apresentação de, no mínimo, um dos documentos referidos nos incisos I e II, e o máximo possível de documentos referidos no inciso III deste artigo:

I – de nacionalidade brasileira:

a) certidão de nascimento;
b) certidão de casamento civil;
c) registro geral de identidade-RG; ou
d) carteira de trabalho e previdência social – CTPS.

II – de comprovação de residência ou domicílio no Estado da Paraíba há mais de 20 (vinte) anos, contados da data do pedido de inscrição, em nome do candidato:

a) escritura pública de propriedade de imóvel;
b) contrato de locação;
c) guias de pagamento de taxas de energia elétrica ou água;
d) recolhimento de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; ou 
e) Taxa de Limpeza Pública – TLP.


III – currículo profissional do candidato, em que fique comprovada a participação do proponente em atividades culturais há mais de 20 (vinte) anos, contados retroativamente a partir da data do pedido de inscrição, com a prova de exercício de atividade anterior e atual:

a) cópias de contratos de apresentação ou realização de trabalhos para órgãos públicos ou instituições privadas;

b) citações e referências em obras científicas ou memorialistas;

c) matérias, artigos ou anúncios publicados em jornais locais ou de grande circulação, em revistas ou periódicos anteriores à publicação da Lei nº 7.694, de 22 de dezembro de 2004;

d) cartazes, programas, convites ou ingressos de espetáculos ou outros eventos, tais como festas tradicionais dos ciclos do calendário cultural do Estado da Paraíba, onde haja referência expressa à participação do candidato em data anterior à publicação da Lei do REMA-PB;

e) fotografias, reportagens, matérias, depoimentos e programação veiculada pelos meios de comunicação, com a devida indicação de todos os elementos que lhe sejam culturalmente relevantes;

f) justificação judicial como prova testemunhal, na forma dos artigos 861 a 866 do Código de Processo Civil Brasileiro.

Art. 6º Quando não houver material comprobatório de residência ou domicílio no Estado da Paraíba há mais de 20 (vinte) anos, na forma do artigo 5º, inciso II, deste Decreto, o candidato poderá apresentar atestado firmado por Juiz de Direito ou Promotor Público da(s) comarca(s) em que o interessado tenha residido ou fixado domicílio civil.

Art. 7º Nos pedidos de inscrição de candidaturas de pessoas naturais para registro no REMA-PB, fica dispensada a entrega de cópias autenticadas, desde que os documentos originais sejam apresentados ao Conselho Estadual de Cultura, responsável pela conferência e protocolo de todos os documentos que instruirão os processos de candidaturas.

Parágrafo único. Não será permitida a juntada de novos documentos após a entrega do requerimento devidamente protocolado ao Conselho Estadual de Cultura, exceto nos casos dispostos no Art. 6º, § 2º, da Lei nº 7.694, de 22 de dezembro de 2004, e no Art 8º, § 3º, deste Decreto.

Art. 8º Os requerimentos de inscrição no REMA-PB serão submetidos ao Conselho Estadual de Cultura, na forma do Art. 9º da Lei nº 7.694, de 22 de dezembro de 2004, o qual elaborará parecer sobre a concessão do título ao candidato.

§ 1º O Conselho Estadual de Cultura, para a atividade de que trata o caput deste artigo, terá seus procedimentos internos de análise dos requerimentos de inscrição de candidaturas no REMA-PB disciplinados através de Resolução do Conselho Estadual de Cultura.

§ 2º O Conselho Estadual de Cultura terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento do processo de candidatura à inscrição no REMA-PB devidamente protocolado, para a elaboração de relatório individual preliminar sobre o mérito cultural e idoneidade das candidaturas.

§ 3º O Conselho Estadual de Cultura, na elaboração do relatório de que trata o parágrafo anterior, assegurará às entidades proponentes responsáveis pelas candidaturas, mediante convocação por Aviso de Recebimento (AR) postal, pelo prazo de 30 dias, contados da data de entrega da correspondência, o direito de ampla defesa para esclarecimento de qualquer exigência, bem como a juntada de novos elementos informativos, visando a melhor instruir o relatório final.

§ 4º O relatório final será encaminhado ao Secretário de Estado da Educação e Cultura, para que, na forma do Art. 10 da Lei nº 7.694, de 22 de dezembro de 2004, leve à publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 9º No caso de impugnação movida por qualquer cidadão, na forma do caput do Art. 11 da Lei nº 7.694, de 22 de dezembro de 2004, as entidades proponentes serão notificadas pelo Conselho Estadual de Cultura, por meio de Aviso de Recebimento (AR) postal, tendo o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega da correspondência, para a interposição de defesa contra a impugnação, dirigida ao Conselho Estadual de Cultura, a qual ficará retida em autos apensados ao processo principal de candidatura ao REMA-PB.

§ 1º O Secretário de Estado da Educação e Cultura designará, de acordo com o Art. 12 da Lei nº 7.694, de 22 de dezembro de 2004, comissão especial de cinco membros de notório saber e reputação ilibada na área cultural específica, competente para analisar e emitir parecer acerca dos recursos.

§ 2º O membro da Comissão Especial terá sua participação considerada como de relevante interesse público não podendo, portanto, perceber remuneração.

§ 3º O deferimento da defesa contra a impugnação de candidatura ao REMA-PB, de que trata o caput deste artigo, por decisão do CEC, implicará o prosseguimento da análise sobre o mérito e a idoneidade da candidatura pelo conselheiro relator do processo, com a posterior apresentação de voto individual para a decisão do Conselho Estadual de Cultura.

§ 4º O indeferimento de defesa contra a impugnação de candidatura, prevista no caput deste artigo, por decisão irrecorrível do Conselho Estadual de Cultura, resultará no imediato arquivamento do processo principal de requerimento de inscrição.

Art 10. As entidades proponentes que não tiverem seus candidatos habilitados para inscrição no REMA-PB poderão interpor recurso ao Conselho Estadual de Cultura, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial de que trata o § 4º do Art. 8º deste Decreto.

§ 1º O Conselho Estadual de Cultura, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento do processo, com o recurso devidamente anexado aos autos, manterá ou reformará a decisão recorrida, devolvendo, em seguida, o processo para o Secretário de Estado da Educação e Cultura, providenciando a devida publicidade na imprensa oficial da decisão proferida.

§ 2º O acolhimento das razões do recurso pelo Conselho Estadual de Cultura implicará a retomada da tramitação do processo, sendo este submetido à Comissão Especial de que trata o artigo 12 da Lei nº 7.694, de 22 de dezembro de 2004, e o § 1º do art. 8º deste Decreto.

§ 3º Nos casos de indeferimento do recurso por decisão do Conselho Estadual de Cultura, o processo principal de candidatura ao REMA-PB será arquivado liminarmente, não cabendo outro tipo de recurso contra a retromencionada decisão.


CAPÍTULO IV - Dos Direitos e Compromissos Decorrentes da Inscrição

Art. 11. Os direitos decorrentes da inscrição de pessoas naturais no REMA-PB são os que se seguem:

I – Diploma que concede o Título de Mestre das Artes – Canhoto da Paraíba.

II – Percepção de auxílio financeiro a ser pago mensalmente pelo Estado da Paraíba, no valor correspondente a dois (02) salários mínimos.

§ 1º Os direitos atribuídos aos registrados como Mestres das Artes – Canhoto da Paraíba, na forma prevista nesta Lei, têm natureza personalíssima, são inalienáveis e impenhoráveis, não podendo ser cedidos ou transmitidos, a qualquer título, a cessionários, herdeiros ou legatários e não geram vínculo de qualquer natureza para com o Estado.

§ 2º Os direitos atribuídos aos registrados como Mestres das Artes – Canhoto da Paraíba extinguir-se-ão por ocorrência da morte do registrado.

§ 3º O auxílio financeiro de que trata o inciso II deste artigo cessará em decorrência do não-cumprimento, pelo mestre, do dever elencado no artigo 5º da lei nº 7.694, de 22 de dezembro de 2004, e regulamentado pelo Art.12 deste Decreto.

Art. 12. Serão deveres dos inscritos no REMA-PB, observado o disposto no art. 5º da Lei 7.694, de 22 de dezembro de 2004:

I – participar de programas de ensino e de aprendizagem dos seus conhecimentos e técnicas organizados pela Secretaria de Estado da Educação e Cultura, cujas despesas serão custeadas pelo Estado, sendo transmitidos aos alunos ou aos aprendizes os conhecimentos e as técnicas das quais forem detentores os inscritos no REMA-PB;

II – ceder ao Estado os direitos patrimoniais de autor sobre os conhecimentos e as técnicas que detiver, para fins não lucrativos, de natureza educacional e cultural, em especial, para sua documentação e divulgação e sem exclusividade em relação a outros eventuais cessionários que o inscrito houver por bem constituir.

§ 1º O registrado poderá ser dispensado dos compromissos constantes neste Artigo e de conforme com o parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 7.694, de 22 de dezembro de 2004, na hipótese de verificação de incapacidade física, causada por doença grave ou comprometimento provocado pelo avanço da idade.

§ 2º A comprovação das condições descritas no parágrafo anterior deverá ser realizada com base em laudo conclusivo da medicina especializada, elaborado ou ratificado por junta médica da PB-PREV.

Art. 13. Caberá ao Conselho Estadual de Cultura acompanhar o cumprimento, pelos inscritos no REMA-PB, dos deveres a eles atribuídos na forma prevista no art. 6º da Lei 7.694, de 22 de dezembro de 2004, bem como lhes prestar a assistência técnica e administrativa necessária ao bom desempenho de suas atividades.

§ 1º A cada 02 (dois) anos, até o final do exercício financeiro subseqüente ao biênio objeto de análise, o Conselho Estadual de Cultura elaborará relatório a ser apresentado ao Secretário de Estado da Educação e Cultura relativo ao cumprimento ou não pelos inscritos no REMA-PB dos deveres a eles atribuídos, na forma prevista na Lei nº 7.694, de 22 de dezembro de 2004.

§ 2º Na elaboração do relatório de que trata o parágrafo anterior, o Conselho Estadual de Cultura assegurará aos inscritos no REMA-PB o direito de ampla defesa para esclarecimento, pelo prazo de 30 (trinta) dias, de qualquer exigência ou impugnação relativa ao cumprimento dos deveres a ele atribuídos, na forma prevista Lei nº 7.694/2004.

§ 3º Não será considerado descumprimento dos deveres a ele atribuídos pela supracitada Lei a impossibilidade, para o inscrito, de participar dos programas de que trata o inciso I do Art. 13 deste Decreto, desde que tal impossibilidade tenha sido motivada por incapacidade física causada por doença grave cuja ocorrência for comprovada na forma do Art. 12, § 2º, deste Decreto.

§ 4º A aprovação pelo Conselho Estadual de Cultura por 02 (dois) biênios consecutivos ou por 03 (três) biênios não consecutivos de relatório de que trata o § 1º deste artigo em que tiver ficado constatado o descumprimento por inscritos no REMA-PB de quaisquer dos deveres a ele atribuídos na forma prevista na Lei nº 7.694/2004 implicará o cancelamento do registro do inscrito inadimplente junto ao REMA-PB.

§ 5º De decisão do Conselho Estadual de Cultura que implicar o cancelamento de sua inscrição no REMA-PB, caberá recurso do interessado, com mero efeito devolutivo, ao Conselho Estadual de Cultura que, apreciando-o, manterá ou reformará a decisão recorrida.


CAPÍTULO VII - Das Disposições Gerais e Transitórias

Art 14. Compete à Secretaria de Estado da Educação e Cultura assegurar aos inscritos no REMA-PB:

I – registro documental pelos meios tecnológicos e de comunicação possíveis e a manutenção de banco de dados com todo o material adquirido e arquivado durante o desenvolvimento do programa do REMA-PB, incluindo a fase de inscrição;

II – apoio e veiculação das atividades e projetos dos inscritos no âmbito do REMA-PB, nos meios de comunicação possíveis;

III – intercâmbio de informações sobre os inscritos no REMA-PB, com outros órgãos e instituições culturais, nacionais ou internacionais, disponibilizando dados sobre os mesmos na página eletrônica da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, na Rede Mundial de Informática (INTERNET) ou por outro meio tecnológico que venha a substituí-la;

IV – planejamento e oferecimento de infra-estrutura básica para a execução de programas de ensino e aprendizagem cultural, nos termos do artigo 5º da Lei nº 7.694/2004;

VI – expedição de atos normativos complementares a este Decreto, mediante Portaria.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, 
em João Pessoa, 15 de julho de 2005; 117º da Proclamação da República.


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA

RESOLUÇÃO 001 DE 1º DE AGOSTO DE 2005

O Conselho Estadual de Cultura, de acordo com o Artigo 8º em seu § 1º do Decreto nº 26.065 de 15 de julho de 2005 , no uso de suas atribuições legais e,


CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos internos de análise dos requerimentos de inscrição de candidatos à inscrição no REMA-PB, resolve:

Art 1º - O Registro dos Mestres das Artes – Canhoto da Paraíba (REMA-PB) instituído pela Lei nº 7.69/04 e Regulamentado pelo Decreto 26.065/05 terá seus requerimentos analisados pelo Conselho Estadual de Cultura na forma do Art 9º da Lei 7.694/04 e, Art 8º, e seus parágrafos, do Decreto 26.065/05.

Art 2º - O Presidente do Conselho criará uma Comissão Permanente, composta por nove membros para o REMA-PB.

Parágrafo único – A Comissão Permanente fica denominada Comissão de Análise de Requerimento, sendo indicado pela Presidência um coordenador, denominado Remante,

Art 3º - A análise da CAR será baseada em critérios definidos no Art 3º da Lei 7.694/04 e conforme procedimentos abaixo descritos;

§ 1º - A Fundação Casa de José Américo fará o protocolo, recebendo o processo de requerimento encaminhado pela entidade proponente e encaminha para a Secretaria Executiva do Conselho.

§ 2º - A Secretaria Executiva do Conselho encaminha para análise dos documentos pela Assessoria Jurídica da Subsecretaria de Cultura, para que sejam observadas as exigências documentais constantes no Artigo 5º do Decreto 26.065/05.

§ 3º – O Remante receberá o processo e preparará relatório parcial de mérito e idoneidade, e encaminhará para apreciação da CAR.

§ 4º - A CAR apreciará o relatório parcial emitindo opiniões e sugestões para que o remante prepare relatório final.

§ 5º – O Conselho Estadual de Cultura, em sessão plenária, julgará o parecer do Remante, referendado pela CAR, concedendo ou não o Título de Mestre das Artes, a pessoa natural indicada pela entidade proponente.

Art 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

João Pessoa, 01 de agosto de 2005

Neroaldo Pontes de Azevedo – Presidente do CEC



Lista dos Mestres e Mestras das Artes contemplados pelo REMA (Lei Canhoto da Paraíba)

- Catarina Maria de França (Cantora, compositora e instrumentista – Cátia de França)

- Clóvis Martins Bezerra (Babau “Teatro de Bonecos” – Mestre Clovis)

- Fernando Valentim dos Santos (Marcheteiro – Mestre Valentim)

- Francisca da Conceição Barbosa (Indaiá – Ceguinha de Campina Grande)

- Francisco Alves (Quadrilheiro – Coroné Chico Tripa)

- Francisco Pedrosa Galvão (Poeta – Chico Pedrosa)

- Geraldo Jorge Mousinho (Cantor de Embolada de Coco)

- João Benedito Marques (Cantor, compositor e percussionista – Benedito do  Rojão)

- João Gonçalves de Araújo (Cantor e Compositor)

- José Altino de Lemos Melo (Xilogravurista – Zé Altino)

- José Enoch Ramos (Bailarino)

- José Hermínio Caeira (Rabequeiro – Zé Hermínio)

- José Nunes Filho (Poeta e Escritor – Zé de Cazuza)

- José Pedro Fernandes (Baixinho do Pandeiro)

- José Ribeiro da Silva (Instrumentista, compositor e luthier – Mestre Duduta)

- Lindalva Maria Andrade Neri (Bonequeira – Dona Lindalva)

- Manoel Alexandre Filho (Artista Plástico)

- Maria Ivoneide Ferreira da Silva (Artesã – Lucinha dos Bichos)

- Maria José do Nascimento (Artesã – Dona Zefinha)

- Oliveira Francisco de Melo (Poeta, repentista e cantador – Oliveira de Panelas)

- Regina Barbosa (Poroca – Ceguinha de Campina Grande)

- Sávio Max Sobreira Rolim (Ator)

- Terezinha da Silva Carneiro (Teca do Coco de Roda)

- Tomaz Cavalcanti da Silva (Cantor de Embolada de Coco – Cachimbinho)